quinta-feira, novembro 16, 2006

Aborto - Interrupção Voluntária da Gravidez

O aborto não pode ser considerado como caso singular. É evidente que o problema é de ordem particular, mas a adição dos vários problemas particulares constitui um problema social.
Pelo elevado número de abortos que se fazem no mundo, dando lugar a uma variedade de métodos, de entre os quais os mais utilizados são: a sucção (utilizado no primeiro trimestre de gravidez); a dilatação (utilizado da sétima à décima segunda semana de gravidez); injecção salina (primeiros meses de gravidez até à décima nona semana). E embora a técnica do aborto se tenha aperfeiçoado, e muitos abortos clandestinos se pratiquem na actualidade em melhores condições, a verdade «é que persiste na generalidade a aplicação de métodos primitivos e brutais, principalmente entre as camadas da população economicamente mais desfavorecidas: intoxicantes e venenos, o tampon, os processos primitivos de perfuração e deslocamento das membranas com a ajuda de hastes muitas vezes infectadas, as injecções intra-uterinas com substâncias irritantes, etc.»

Só uma minoria de mulheres das classes média - alta e alta tem ao seu alcance clínicas especializadas e processos cirúrgicos que tornam o aborto numa operação normal.

Verifica-se uma tendência para considerar o aborto como uma manifestação própria das sociedades contemporâneas, contudo, o aborto não é novidade na história da humanidade, uma vez que se encontra relacionado com a faculdade que o homem tem de intervir na natureza por intermédio da cultura.

Poderemos encontrar referências ao aborto em todos os tempos: na Grécia, onde o aborto era justificado por diversos motivos, seja porque a gravidez se encontrava nos seus primeiros meses e se considerava que o feto não estava animado, a Roma, onde o embrião era considerado como uma parte da mãe e, por isso, quem abortava fazia-o dispondo do seu corpo.

A referência mais antiga é a que foi descoberta nos arquivos reais da China de 3000 anos a. C.

O fundo de convicções de origem judaica subjacente ao cristianismo impediu a aceitação desses métodos mais ou menos radicais (aborto, juntamente com uma contracepção mais do que artesanal, o infanticídio e o abandono dos recém-nascidos não desejados).

Dourlen-Rollier afirma que «a condenação do aborto é essencialmente fruto da filosofia cristã, pois a maioria das sociedades pré-cristãs admitiam a interrupção da gravidez, prática aceite tanto pela moral como pela política». No mundo cristão sempre foi considerado ilícito o facto de se cometer um aborto, e assim foi considerado por praticamente todas as confissões na Europa cristã.

Não sendo, portanto um fenómeno exclusivo da sociedade actual, o aborto, dada a extensão que atinge nas últimas décadas, assume aspecto de novidade, quer na perspectiva social, quer na perspectiva sociológica.

Actualmente, a ideia contra o direito ao aborto conhece uma renovada difusão, e este facto está associado ao neofascismo, nacionalismo e outros temas reaccionários, que o auge da direita em processo quer impor, como ideologia dominante do final de século, combinado com o entusiasmo dos fundamentalistas religiosos, dos tecnocratas e do patriotismo exacerbado. Todos estes movimentos têm como máxima, fazer do acto de abortar um acto culpável, clandestino e perigoso, sem se proporem a eliminar as suas causas ou torná-lo não necessário, mas apenas, pedindo a repressão e a punição do facto.

A base do ideal antiabortista assenta no seu vitalismo extremista: assegura-se que o feto é uma vida humana, para argumentar como significado ambíguo do término da vida. Uma coisa é falar da vida do feto com igual sentido de que se tratasse da vida extra-uterina, como se já se apresentasse no seio materno (esse mínimo de autonomia e separação do outro), que define a existência individual humana. Invocam-se expressões como: o feto é vida, a pessoa é vida, e, consequentemente, o feto é pessoa.
Por isso e a fim de salvaguardar a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres, a interrupção voluntária da gravidez deverá ser legal, segura e universalmente acessivel;
Os governos devem por isso:
  1. abster, em quaisquer circunstâncias, de agir judicialmente contra mulheres que tenham feito abortos ilegais;
  2. acompanharem as adolescentes grávidas, quer estas queiram interromper a gravidez quer queiram levá-la a cabo, e a garantir a continuidade da sua educação;
  3. garantirem a disponibilidade de informação imparcial, científica e facilmente compreensível, bem como de serviços de aconselhamento em matéria de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a prevenção de casos de gravidez não desejada, assim como sobre os riscos decorrentes de abortos perigosos praticados em condições inadequadas.

Resolução do Parlamento Europeu sobre direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva.

A interrupção voluntaria da gravidez em Portugal deveria ser permitida até as 12 semanas a partir da concepção, por solicitação da mulher.

Acima das 12 semanas até as 24 semanas

  • Violação ou outro crime sexual;
  • Quando a mulher é menor (menos de 14 anos).

Sem limite

  • Ameaça da vida ou saúde física ou psíquica da mulher;
  • Risco de doença grave e incurável do feto.

Condições

  • Consulta com um médico;
  • Período de ponderação obrigatório (6 dias);
  • Aconselhamento obrigatório sobre alternativas à interrupção voluntaria da gravidez, como a adopcão;
  • Consentimento dos pais nos caso de menores;
  • O parecer de segundo médico, nos casos de grave risco para a saúde da mulher ou se for considerado que o feto poderá sofrer uma doença grave e incurável.

Fonte: Interrupção Voluntária da Gravidez: posições face a um problema social ? – Catarina Tomás e Interrupção Voluntária da Gravidez - Panorama Legal na Europa.
Foto Fonte: Olhares

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