A interrupção voluntária da gravidez deverá ser legal, segura e universalmente acessivel;
Os governos devem por isso:
- abster, em quaisquer circunstâncias, de agir judicialmente contra mulheres que tenham feito abortos ilegais;
- acompanharem as adolescentes grávidas, quer estas queiram interromper a gravidez quer queiram levá-la a cabo, e a garantir a continuidade da sua educação;
- garantirem a disponibilidade de informação imparcial, científica e facilmente compreensível, bem como de serviços de aconselhamento em matéria de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a prevenção de casos de gravidez não desejada, assim como sobre os riscos decorrentes de abortos perigosos praticados em condições inadequadas.
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